Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1821

Crêa um logar de Meirinho para o serviço da Commissão Mixta do trafico de escravos.

      Sendo necessario nomear um Meirinho para o serviço da Commissão Mixta, que segundo a Convenção de 28 de Julho de 1817, deve resistir neste Reino do Brazil; e, conformando-me com a proposta do Commissario Juiz Portuguez José Silvestre Rebello: Hei por bem nomear para o logar de Meirinho da referida Commissão e Ajudante do Porteiro a João Leal Sampaio, com o ordenado annual de 200$000, que lhe será pago a quarteis pela folha das despezas da mesma Commissão. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 16 de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Pedro Alvares Diniz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 105 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)