Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1811

EMENTA: Concede isenção da decima por determinados annos aos que edificarem casas na Cidade Nova desta Côrte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
IMPOSTO DA DÉCIMA URBANA - Prédio Urbano - Isenção tributária - Pagamento - Construção - Casa - Localização - Região Alagadiça - Cidade Nova - Rio de Janeiro.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)