Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1811

EMENTA: Marca a gratificação das pessoas empregadas na propagação da vaccina nesta Corte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VACINA - Gratificação - Propaganda.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)