Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1811 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1811

Crêa o Officio de Escrivão do Juizo do Crime do Bairro da Candelaria desta Corte.

        Attendendo a sr necessario ao bem do meu real serviço, que haja um Escrivão do juizo do Crime do Bairro da Candelaria desta Corte, para melhor expediente dos negocios e processos criminaes tratados naquelle Juizo: hei por bem crear o referido Officio, ficando inhibidos de escrever nesta repartição os Tabeliães do Judicial. E hei outrosim por bem have mercê da propriedade do mesmo a manoel Joaquim Macedo Campos. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Março de 1811.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1811


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)