Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1811
Sobre a substituição do Juiz Conservador dos Moedeiros quando ausente desta Corte em diligencia do seu cargo de Ouvidor da Comarca.
Sendo muitos os pleitos que correm perante o Juiz Conservador dos Moedeiros desta Corte pela extensão do privilegio que lhes compete, os quaes ficam parados com manifesto prejuizo dos litigantes, nas muitas occasiões em que o Ouvidor da Comarca, que serve a referida Conservatoria, tem de ausentar-se desta Cidade a fzer as correiçpoes que lhe estão incumbidas pelo seu Regimento e a outras diligencias do meu real serviço; e sendo mui conveniente ao bem publicoe ao partibular dos meus fieis vassallos que litigam no sobredito Juizo da Conservatoria dos Moedeiros, que os processos continuem o seu curso, afim de que se terminem quanto antes, para satisfazer-se á justiça e á humanidade, punindo-se ou ab solvendo-se os réos o mais breve que ser possa nos caso crimes e para certeza e segurança do direito de propriedade nos civeis: hei por bem determinar que, sempre que o Juiz Conservador dos Moedeiros estiver ausente desta Corte, ainda que esteja dentro de Comarca, sirva em seu logar outro Ministro, nomeando o Regedor da Casa da Supplicação algum dos Magistrados desta Corte que parecere mais cnveniente a bem do meu real serviço, o qual exercerá toda a jurisdicção do mencionado Juiz Conservador, até que se recolha e se apresente para servir. O Chanceller da Casa da Supplicação, que serve de rEgedor, o tenha assim entendido, e o faça executar, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Março de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)