Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1811 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1811
Manda que os generos do Brazil despachados nas Alfandegas de Lisboa e Porto para se reexportarem, paguem sómente 2% de baldeação.
Attendendo ao estado de abatimento em que está o commercio e navegação nacional pelas actuaes circumstancias politicas, e a que os generos da producção deste Estado do Brazil que de Lisboa e Porto forem levados aos mercados da Europa, não podem alli Ter cooncurrencia com os que a elles chegam conduzidos em direitura, por haverem pago direitos nas Alfandegas daquellas Cidades: e querendo promover e animar a marinha mercantil e o commercio e agricultura deste generos tão importantes, ainda com algum sacrificio das minhas rendas reaes: hei por bem, que todos os generos produzidos neste Estado do brazil, e que das Alfandegas de Lisbóa e Porto sahirem para portos estrangeiros ou se baldearem dos navios, que os conduziram para outros com o mesmo destino, paguem sómente 2% de direitos de baldeação, prestando seus donos as fianças do estylo, até se verificar que relamente entraram em domínios estranhos. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Janeiro de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)