Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1812 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1812
Faz mercê á Condessa de Linhares dos foros que pagam os colonos da sesmaria da Aldeia de Santo Antonio dos Indios Garulhos, sitos nos Campos de Goytacazes da Capitania do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que me representou a Condessa de Linhares, Viuva do Condo de Linhares, D. Rodrigo de Souza Coutinho, que me serviu com muita distincção, exemplar honra e desinteresse: hei por bem fazer-lhe mercê dos foros que pagam os colonos da sesmaria da Aldeia de Santo Antonio dos Indios Garulhos, sita nos Campos de Goytacazes desta Capitania do Rio de Janeiro, e que por Decreto de 12 de Junho de 1806 haviam sido dados a Pedro de Almeida, que foi Marques de Alorna, ficando encarregada de fazer a sua custa as despezas que se faziam pelos rendimentos dos mesmos foros com os Indios que habitam na Aldeia de Santo Antonio, chamada Aldeia Velha, cabeça da mesma sesmarias; e hei outrosim por bem conceder-lhe a faculdade e poder necessario para convencionar e effectuar a remissão de qualquer dos mesmos foros com os seus actuaes possuidores, ou que pelo adiante o forem, passando-se-lhes por essa convenção titulo de sesmaria na forma do estylo para como tal ficar gozando o colono e seus herdeiros ou sucessores, na conformidade das mais sesmarias desta Capitania, sem foro algum e sómente sujeitas aos dizimos e aos direitos reaes. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)