Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1812

EMENTA: Ordena a remessa ao Real Erario, das certidões dos testamentos para a cobrança da taxa de herança e legados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 70 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DÉCIMA DAS HERANÇAS E LEGADOS
TAXA DE HERANÇA E LEGADOS - Cobrança.
HERANÇA - Remessa - Certidão - Testamento - Erário Régio.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)