Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1812

Manda pagar ao Mordomo dos Expostos da Capitania de Pernambuco e esmola de 400$000 annuaes.

      Por justos motivos que me foram presentes, e por effeitos de minha real commiseração: hei por bem que pelo cofre das rendas reaes da Capitania de Pernambuco se pague por quarteis ao Mordomo dos expostos da dita Capitania a esmola de 400$000 annuaes, para a creação e educação dos mesmos expostos, em logar de 200$000, que actualmente recebe pelo referido cofre. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado e Presidente do Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)