Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1812

Ordena que os presos de ordem do Intendente Geral da Policia não sejão soltos por outra autoridade, sem sua sciencia.

     Por justos motivos convenientes ao meu real serviço, hei por bem que nenhum preso, dos que entram nas cadeias de ordem do Intendente Geral da Policia, possa ser solto por qualquer autoridade, por mandados, sentenças, ou assentos de visita, sem que antes o mesmo Intendente seja sciente e o dê por corrente. O Chanceller da Casa da Suplicação que serve de Regedor, o tenha assim entendido, e o execute sem embargo de quaesquer leis, decreto e ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 69 Vol. 1 (Publicação Original)