Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1812 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1812
Manda extinguir o Banco do troco das barras de ouro.
Havendo cessado a necessidade do Banco que fui servido estabelecer por Decreto de 6 de Agosto de 1808, para a permutação das barras de ouro que existiam nesta Capital em mãos particulares, e giravam nas transações commerciaes como moeda, em prejuizo dos meus reaes direitos, em bem assim das que eram e são conduzidas das Capitanias centraes para esta Cidade; hei por bem que do 1° de Outubro do corrente anno em diante haja por extincto o referido Banco, ficando os donos e conductores das barras do ouro obrigados a dar entrada dellas na Casa da Moeda, para serem logo e promptamente fundidas e reduzidas a moeda, como dantes se praticava. O COnde de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1812.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)