Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1812 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1812
Declara os substitutos do Ouvidor e do Juiz de Orphãos da Comarca do Rio de Janeiro.
Tendo ordenado pelo meu Real Decreto de 12 de Julho de 1809, que o Regedor, da Casa da Supplicação nomeie qualquer dos Juizes do Crime desta Côrte , para sibstituir as faltas e impedimentos do Juiz de Fora do Civel, por elle quando faltar ou estiver impedido, nomeando tambem ao ditos Juis de Fora do Civel, para servir reciprocamente pelos ditos Juizes do Crime naquelles mesmos casos da sua vacatura ou impedimento, por ser assim conveniente ao bem do meu real serviço, hei agora por bem ordenar que isto mesmo se pratique daqui em diante, quando faltarem ou estiverem impredidos o Ouvidor desta Cidade e Comarca do Rio de Janeiro e o Juiz de Orphãos da mesma Cidade; nomeando o sobredito Regedor da Casa da Supplicação algum dos referidos Juizes do Crime ou ao mencionado Juiz de Fora Civel, para servirem estes logares em qualquer dos ditos casos. O Chanceller da Casa da Supplicação que serve de Regedor, o tenha assim entendido e faça executar, sem embargo de quasquer leis em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Setembro de 1812.
Com rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)