Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1812

Desannexa a Ilha de Paraúna do Brejo Grande do districto da villa do Penedo, e a incorpora no termo da Villa Nova de Santo Antonio real d`El-Rei do Rio de S. Francisco da Capitania da Bahia.

      Havendo-me representado a Comarca da Villa Nova de Santo Antonio d'El-Rei do Rio de S. Francisco, o quanto seria conveniente à Administração da Justiça, e ao bem commum dos moradores da Ilha de Paraúna do Brejo Grande, incorporal-a no termo desta Villa, da qual é mais visinha, e para onde offerece aos seus moradores mais fácil passagem, do que para a Villa do Penedo, a cujo Districto actualmente pertence; conformando-me com o parecer do Conde dos Arcos, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, a quem mandei ouvir a este respeito: hei por bem desanexar da Villa do Penedo, a Ilha de Paraúna do Brejo Grande, e incorporal-o no termo da Villa Nova do Santo Antonio Real D'El-Rei do Rio de S. Francisco, A Mesa do Desembargador do Paço assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio em 9 de Junho de 1812.

Com a rubrica do Principe Regente


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)