Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1812 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1812

Faz mercê a D. Anna Francisca Maciel da Costa dos terrenos que faziam parte da sesmaria dos Indios da Villa de S. José d`El-Rei.

      Attendendo ao que me representou D. Anna Francisca Maciel da Costa, viúva e cabeça do Coronel Braz Carneiro Leão: hei por bem fazer-lhes mercê da propriedade de todo o terreno que tem arrendado e que fazia parte da sesmaria dos Indios da Villa de S. José d'El-Rei, para se verificar na sua pessoa, e de seus herdeiros, o domínio pleno, puro e irrevogável do mesmo terreno, com faculdade de o alienar como bem lhes parecer, entrando no meu Real Erário com vinte vezes a importancia de todos os arrendamentos parciaes que se mostrarem feitos por certidão passada pelo Escrivão da Conservatória dos Indios da Villa de S. José d'El-Rei, a importancia que a mesma D. Anna Francisca Maciel da Costa era obrigada a satisfazer annualmente, e de que por este modo ficará desonerada. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e nesta conformidade mandará passar o competente carta. Palácio do Rio de Janeiro em 9 de Janeiro de 1812.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1812


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1812, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)