Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1813 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1813
Crêa os postos de Capitães, tenentes e Alferes nas Companhias de Infantaria e Cavallaria da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte.
Julgando conveniente que em todas as Companhias, assim de Infantaria, como de Cavallaria da Divisão Millitar da Guarda Real da Policia desta Côrte hajam os Postos de Capitães, Tenentes e Alferes, não só para facilitar o serviço a que aquelle Corpo é destinado, mas para melhor disciplina das mesmas Companhias, sou servido mandar addicionar os postos de Capitães, Tenentes e Alferes naquellas Companhias da referida Divisão Militar em que até agora os não ha, segundo a sua organisação; ficando por este modo igualado em todas ellas o numero dos Officiaes de patente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1813.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)