Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1813

Manda igualar os soldos dos Capitães e Officiaes subalternos do Batalhão de Infantaria da Bahia aos que percebem os das referidas armas nos Corpos da Linha da Côrte.

     Conformando-me com o parecer do Governador e Capitão General da Capitania de S. Pedro: sou servido mandar igualar os soldos, que vencem os Capitães e Officiaes subalternos do Batalhão de Infantaria da mesma Capitania, aos que actualmente percebem os Capitães o Officiaes subalternos das referidas armas, nos Corpos de Linha da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia as ordens necessarias. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 24 de Novembro de 1813.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)