Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1813 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1813
Extingue o Julgado de S. Pedro de El-Rei da Capitania de Matto Grosso e annexa-o á Villa de Cuyabá.
Tendo-se erigido em Julgado com Juizes Ordinarios e de Orphãos, no anno de 1783, o Arraial de s. Pedro de El-Rei na Capitania de Mato Grosso, por ser então necessaria esta providencia, havendo crescido a povoação pela concurrencia doa que acudiram ás Minas do Poimé naquella occasião descobertas com grande vantagem dos que nellas trabalham, pela sua riqueza: e constando na minha real presença, por informação do Governador e Capitão General da referida Capitania, que o sobredito Julgado não só é agora desnecessario e inutil, mas até por extremo pesado aos moradores delle; porque, alem dos vexames que soffrem aos Juizes Ordinarios e de Orphãos nomeados pela Camara de Villa Bella, e Commissarios de Ausentes, pela sua ignorancia e despotismo, e haverem poucas pessoas habeis e capazes para estes empregos, tem diminuido muito a população por ter faltado em demasia o ouro das sobreditas Minas do Polme; e que distando só 10 leguas da Villa de Cuyabá, convinha annexal-o outra vez a ella, que tem povoações unidas ao seu Termo de muito maior distancia, como as do Alto Paraguay e Paraguay Diamantino: querendo alliviar os meus fieis vassallos daquelle Districto dos incommodos que experimentam, e simplificar a administração da Justiça: hei por bem extinguir o Julgado estabelecido no Arraial de S. Pedro de El-Rei, e nas nomeações de Juizes Ordinarios e de Orphãos e Commissarios de Ausentes, e seus respectivos Officiaes, e determinar, que ficando outra vez annexo ao Termo da Villa de Cuyabá, o Juiz de Fóra com a Camara nomeia Juizes de Vintena, na fórma de lei do Reino, para execução das diligencias que alli forem necessarias. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar com as participações e despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1813.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)