Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1813 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1813
Manda reduzir a perpetuos os aforamentos da Fazenda da Santa Cruz e designa terreno para a povoação de Sepitiba.
Hei por bem que os aforamentos actuaes que se acham incluidos na demarcação da Fazenda de Santa Cruz, e que presentemente pertencem à minha Real Fazenda, sejam demarcadas e reduzidos a aforamentos perpetuos na fórma da Ordenação do Reino, pagando os fóros actualmente estipulados, ou os que eu houver por bem, e os laudemios de quarentena nas vendas e semelhantes alienações; com declaração que nas demarcações se não deverão comprehender (onde não houver já limites certos) terrenos que ainda estejam em mattos virgens, quando os prazos exederem a 400 braças em quadros ou o seu equivalente terreno; impondo-se em todos a condição de que não poderão derribar os matos virgens nos altos das serras e no cume dos morros, e as mais que forem conformes a direito. Hei outrosim por bem que no sitio da Sepitiba se demarque o terreno conveniente para se fundar uma povoação para comodidade dos pescadores, e pessoas que alli habitam; designando-se o terreno que for mais a proposito, e proporcionando à mesma povoação, o qual se repetirá livre, sem mais fôro do que um medico reconhecimento por cada morador, que agora ou para o futuro alli edificar, para o senhorio do terreno, ou elle seja sómente na Fazenda de Santa Cruz, ou comprehenda em alguma parte alguma outra das Fazendas confinantes; pois todas teem o onus de dar terreno livre para as povoações que eu mandar fazer. E para proceder ás referidas demarcações, como Juiz dellas, nomeio ao Desembargador João Ignacio da Cunha, o qual procederá na conformidade da lei, á vista dos titulos que se lhe apresentarem, dando os recursos competentes para a Casa de Supplicação; e nas divisões e assignação dos terrenos na Sepitiba seguirá a norma estabelecida na Camara desta Cidade, no que for applicavel, tanto para o numero das braças que devem assignar-se para cada edificio, como para o arruamento delles, assignado sómente o terreno áquelles que houverem de edificar; de cuja dilligencia ficará dando conta pela Mesa do Desembargador do Poço, e recebendo della as providencias que preciso forem. A Mesa do Desembargador do Poço e tenha assim entendido e expeça as ordens necessarias para sua execução. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1813.
Com rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)