Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1813 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1813
Crêa o officio de Contador e Distribuidor para os feitos que correm pelos Escrivães das Varas da Relação de Maranhão.
Attendendo a ser necessario haver o officio do Contador e Distribuidor para os feitos que correm perante os Escrivãos das Varas da Relação do Maranhão: sou servido creal-o, e fazer mercê da propriedade delle a Francisco Antonio Pinheiro de Mattos, em attenção aos serviços do seu fallecido pai, o Desembargador José dos Santos Pinheiro de Mattos. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim enttendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Maio de 1813.
Com a rubrica de Principe Regente
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)