Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1813

Concede perdão aos desertores dos diferentes Corpos de Linha e Milicias da Capitania de S. Paulo.

     Tendo em consideração ao que me representou o Marquez de Alegrete, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo e por um effeito da minha real clemencia: sou servido perdoar a todos os desertores dos differentes Corpos de Linha e Milicias da daquella Capitania, que se tiverem apresentado ao referido Governador e Capitão General até a data deste, como tambem aos que se apresentarem até o rpefixo futuro, com declaração porém de que não gozarão deste meu real indulto os individuos que possam ter desertado da Camapanha do Sul que ultimamente teve logar. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Abril de 1813.

Coma rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)