Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1813

EMENTA: Concede ás pessôas empregadas na Fabrica das Cartas de jogar desta Côrte os mesmos privilegios que têem os da fabrica de Lisboa.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PRIVILÉGIO - Empregado - Fábrica - Baralho - Rio de Janeiro - Igualdade - Real fabrica de Lisboa.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)