Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1813
EMENTA: Concede ás pessôas empregadas na Fabrica das Cartas de jogar desta Côrte os mesmos privilegios que têem os da fabrica de Lisboa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PRIVILÉGIO - Empregado - Fábrica - Baralho - Rio de Janeiro - Igualdade - Real fabrica de Lisboa.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)