Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1813 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1813

Isenta do serviço militar e de Milicias os Ilheos dos Açores e seus filhos que se estabelecerem nas diversas Capitanias do Brazil.

     Fazendo-se mui dignos da minha real contemplação os casaes de Ilhéos que pela Intendencia Geral da Policia foram pedidos ao Governo das Ilhas dos Açores, para virem estabelecer-se nas diversas Capitanias deste Estado do Brazil; e constando na minha real presença que estes casaes se acham ja dsitribuidos por esta Capitania do Rio de Janeiro, e pelas do Espirito Santo, S. Paulo, Minas Geraes e em Porto Seguro, tendo-se-lhes fornecido não só terrenos que possam cultivar em seu beneficio, mas os instrumentos e sementes para isso necessarias, como tambem casa para a sua habitação, gado proprio para o serviço de campo, e até mezadas para sua sustentação nos primeiros dous annos, emquanto não puderem recolher os fructos da sua lavoura: sou servido, por effeito das partenaes providencias com que me proponho sempre beneficiar os meu fieis vassallos, e auxiliar o augmento de população de que tanto depende a prosperidade e riqueza nacional, determinar que os sobrditos casaes de Ilheos e seus filhos fiquem isentos de serem recrutados para o serviço militar da Tropa de Linha , e que não sejam obrigados a servir nos Corpos de Milicianos contra sua vontade ; e outrosim ordeno que esta graça seja extensiva a todos os mais casaes de Ilheos que para o futuro possam vir estabelecer-se nas Capitanias do Brazil, pela mesma maneira por que estes vieram . O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar expedindo para esse effeito as ordens necessarias . Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro de 1813.

 

Com a rubrica do Pricipe Regente Nosso Senhor. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1813


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1813, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)