Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1814 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1814
Isenta as canôas de serviço particular e de pescaria do imposto sobre barcos do interior.
Constando na minha real presença, que a maior parte das canôas, de que se usa nos portos deste Estado do Brazil, se empregam na pescaria e no serviço das vallas e dos rios que desembocam nos ditos portos, e não admittem outras qualidades de embarcações de maior segurança e estabilidade, sendo além disto muitos de seus donos pessoas indigentes que se fazem dignas da minha real piedade: hei por bem alliviar da imposição de 4$800 ordenada no $ 3° do Alvará de 20 de Outubro de 1812, todas as canôas de serviços particular e as que se empregarem na pescaria, ainda que esta não seja constante, ficando unicamente sujeitas ao pagamento do sobredito imposto as canôas que se alugam e andam a frete em transporte de generos que não pertençam aos donos das mesmas canôas. O Conselho de Fazenda o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1814.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)