Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1814

EMENTA: Isenta as canôas de serviço particular e de pescaria do imposto sobre barcos do interior.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Isenção do imposto do § 3º do Alvará de 20 de Outubro de 1812.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Barco - Canoa - Pescaria.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)