Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1814 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1814
Concede perdão aos desertores dos diferentes Corpos do Exercito e da Armada.
Querendo usar dos efeitos da minha real clemancia com os individuos dos differentes Corpos do meu Exercito deste Estado do Brazil, que tiverem a infelicidade de desertar, apartando-se das suas bandeiras; hei por bem perdoar-lhes o crime de deserção que commetteram, assim áquelles que existirem nos meus dominios como fóra delles, comtanto porém que os ditos desertores se apresentarem nos seus respectivos Corpos dentro do prazo de seis mezes contados desde o dia da publicação deste em cada uma das differentes Capitanias; e outrosim sou servido perdoar a todos os individuos dos sobreditos Corpos que se acharem presos, e mesmo sentenciados pela primeira e segunda deserção, ordenando que sejam soltos e novamente incorporados ás suas bandeiras. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o mande publicar, para que haja de chegar á noticia de todos. Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 5 de Agosto de 1814.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
O Decreto de 4 de Setembro deste anno fez comprehensivo do Corpo da Armada o perdão concedido aos desertores do Exercito pelo Decreto acima.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 17 Vol. 1 (Publicação Original)