Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1814

EMENTA: Permitte a entrada dos navios de quaesquer nações nos portos dos Estados Portuguezes e a sahida dos nacionaes para portos estrangeiros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PORTO - País Estrangeiro - Entrada - Saída - Navio - Brasil - Autorização.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)