Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1821

Crêa na Villa da Fortaleza da Provincia do Ceará mais um officio de Tabellião.

      Constando na Minha Real presença, que na Villa da Fortaleza da Provincia do Ceará não é bastante um só Tabellião para o necessario e prompto expediente dos negocios da sua competencia, soffrendo por isso graves prejuizos os interessados na brevidade da conclusão dos mesmos negocios que se retarda pela affluencia das dependencias: E convindo prover de remedio estes incovenientes, em beneficio dos Povos: Hei por bem crear na referida Villa da Fortaleza mais um officio de Tabellião, e Ordenar que fiquem annexados ao primeiro os officios de Escrivão da Camara, Sisas e Almotaçaria; e ao segundo o officio de Escrivão dos Orphãos. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 9 de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Pedro Alvares Diniz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)