Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1821

Declara que o Porteiro da Secretaria do Conselho Supremo Militar tem direito á percepção dos respectivos emolumentos.

      Tendo consideração ao que me representou José Lourenço Marques da Veiga, Porteiro da Secretaria do Conselho Supremo Militar: Sou servido conceder-lhe a percepção de emolumentos, determinando que elle haja de ser contemplado na respectiva divisão, com a metade daquelles que competirem a cada um Official da referida Secretaria. O mesmo Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo a esse effeito as convenientes ordens. Paço da Boa Vista em o 1º de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico de Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)