Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1821
Regula o modo e qualidade das visitas e franquiaas dos navios nacionaes e estrangeiros que pretenderem sahir deste Porto.
Sendo necessario remover os abusos, que a experiencia e informações competentes tem feito conhecer que ainda existem no modo, e qualidade das visitas, e franquias dos navios nacionaes, e estrangeiros que pretendem sahir deste Porto: Hei por bem Ordenar, que os 11 artigos das Instrucções, que com este vão assignados por Manoel Antonio Farinha, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, se fiquem observando como parte integrante do Alvara de 3 de Fevereiro de 1810, pelo qual foi creada a Mesa do Despacho Maritimo, cujas Instrucções deverão principiar a ter o seu devido effeito do dia 8 do mez proximo de Agosto deste anno em diante. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar, enviando com os despachos necessarios á sobredita Mesa, e mais Repartições que preciso for, copias deste Decreto e Instrucções. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Manoel Antonio Farinha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 101 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)