Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1821
Dissolve o Confraria erecta no Seminario de S. Joaquim a beneficio dos Militares da Divisão de Tropas de Portugal destacada nesta Côrte.
Representando-me o Juiz, e mais Mesarios da Confraria de S. Joaquim erecta no Seminario do mesmo nome por Decreto de 5 de Janeiro de 1818 a beneficio dos Militares da divisão de Tropas de Portugal destacada nesta Côrte, a impossibilidade de subsistir aquella Confraria, em consequencia da disposição do Decreto novissimo de 19 de Maio do presente anno, pedindo-me por isso que ella fosse dissolvida; Sou Servido, annuindo á mesma representação: Mandar dissolver a referida Confraria, ordenando que o dinheiro que possa haver em cofre, remanescente das despezas da mesma Confraria, seja exactamente rateado pelos Corpos da Divisão, á proporção de suas respectivas entradas. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e Pai, Ministro e Secretario de Estado da Repartição dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço da Boa Vista 23 de Julho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Carlos Frederico de Caula.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 101 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)