Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1821
Rectifica o erro com que foi escripto o Decreto de 23 de Maio deste anno que dá providencias para garantia da liberdade individual.
Tendo-se no Decreto de 23 de Maio do corrente anno escripto erradamente a palavra - findar - no artigo que determina o prazo peremptorio de 48 horas para se principiar o processo ás pessoas presas: Hei por bem declarar que em logar do referido termo - findar - se deve entender escripta a palavra - começar. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar. Paço em 7 de Julho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Pedro Alvares Diniz.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)