Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1821

Crêa uma Commissão Militar para exercer o Governo das Armas desta Côrte e Provincia.

      Querendo annuir aos votos e desejos que a Tropa e Povo desta Côrte acabam de manifestar-Me, de que o Governo das Armas tenha uma nova fórma, que mereça mais confiança publica, que tanto convém manter-se: Hei por bem que o referido Governo das Armas desta Côrte e Provincia, em quanto assim convenha, seja exercido por uma Commissão Militar, composta do actual encarregado do Governo das Armas o Tenente General graduado Jorge de Avilez Juzarte de Souza Tavares, e de mais dous Officiaes Generaes; a saber o Brigadeiro Quartel Mestre General Verissimo Antonio Cardoso, e o Brigadeiro Graduado Francisco Saraiva da Costa Refoios; de maneira que todos os negocios de competencia do dito Governo das Armas sejam por elles discutidos, e decididos á pluralidade de votos, e assignados por todos; e que todas as Ordens que se expedirem sejam por elles vistas, e rubricadas. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar pela parte que lhe toca. Paço da Boa Vista 6 de Junho de 1821.

Com a rubrica do Principe Regente.

Carlos Frederico da Caula.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 96 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)