Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1821
EMENTA: Dispensa os navios que se empregam no trafico da escravatrura da visita da Botica e reduz á metade a importancia dos emolumentos devidos na sahida dos portos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 93 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
NAVIO - Tráfico - Escravo - Redução - Emolumento - Saída - Portos.