Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1821
Estende a isenção dos direitos do sal aos portos das Capitanias maritimas.
Havendo Eu pelo Decreto de 29 de Abril do presente anno Mandado abolir em beneficio da agricultura, e commodidade publica das Capitanias centraes do Brazil nos portos seccos das mesmas, todos os direitos e imposições, que se arrecadavam do sal no acto da sua entrada, e Desejando estender essa liberal providencia a todas as mais Provincias, onde tão precioso genero se faz indispensavel para a salga das carnes, e pescado: Sou servido, que para o futuro não se cobre nos portos das Capitanias maritimas deste reino do Brazil direito algum do sal, que ás mesmas fôr conduzido debaixo de qualquer denominação que seja, exceptuando apenas a contribuição de 80 réis por alqueire, que deve continuar sómente a perceber-se naquellas Alfandegas, onde se acha há muitos annos estabelecida. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, do Conselho de El-Rei Meu Senhor e pai, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar, sem embargo de quaesquer Ordens, ou Disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1824.
Com a rubrica do Principe Regente.
Conde da Louzã, D. Diogo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 80 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)