Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1815

Abole o corpo de Invalidos.

     Tendo por Decreto da data de hoje mandado crear um corpo de Veteranos na conformidade do plano que o acompanha, e devendo passar para o mesmo Corpo os individuos do de Invalidos organisado por Decreto de 24 de Junho de 1810, cuja incumbencias, alem de outras, lhe ficam commettidas; sou servido, abolindo, o referido Corpo de Invalidos e ficando de nenhum effeito o sobredito Decreto de sua organisação, ordenar que os individuos, qye neste existirem passem a servir naquelle de Veteranos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)