Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1815 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1815

Manda incorporar nos proprios nacionaes as duas propriedades denominadas Chacrinha e a casa e terreno da venda, de propriedade do Conselheiro Elias Antonio Lopes.

     Propondo-me comprar aos Administradores da herança do fallecido Conselheiro Elias Antonio Lopes, para incorporar nos proprios da minha Real Fazenda as duas propriedades confinantes denominadas Chacrinha e a casa e terreno da venda, assim como 95 escravos, o gado veccum e cavallar, e diversos utensilios pertencentes a chacara grande que foi do mesmo fallecido Conselheiro e finalmente 11 dúzias de taboado de vinhatico e seis milheiros de folha que se acham na dita chacara: hei por bem autorizar ao Dr. José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Procurador da minha Real Coroa e Fazenda, para no meu real nome celebrar a referida compra e sua competente escriptura pelo preço das respectivas avaliações e pagar no espaço em que for convencionado. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1815.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1815


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)