Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1815

EMENTA: Manda incorporar nos proprios nacionaes as duas propriedades denominadas Chacrinha e a casa e terreno da venda, de propriedade do Conselheiro Elias Antonio Lopes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PRÓPRIO NACIONAL - Incorporação Imobiliária - Patrimônio - Imóvel - Propriedade Particular.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)