Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1815

EMENTA: Manda que se observe o antigo costume de se passar um bilhete diario para descargas das embarcações costeiras cobrando-se de cada um dos ditos bilhetes o emolumento de 560 réis.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 38 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMOLUMENTO - Embarcação - Alfândega - Cobrança.
TRIBUTO - PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)