Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1815 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1815
Extingue os lugares de Intendente do ouro da Comarca do Serro do Frio, na Capitania de Minas Geraes.
Havendo sido extinctos os logares de Intedentes do Ouro da Capitania de Minas Geraes pelo Alvará de 6 de Dezembro de 1811 servindo em seu logar os Juizes de Fora então creados; e tendo-se verificado esta disposição somente nas Comarcas de Ouro-Preto, Rio das Velhas e Rio da Mortes: hei por bem que o mesmo se pratique na Comarca do Serro do Frio, servindo o Juiz de Fora da Villa do Principe o logar de Intendente, assim do mesmo modo que se acha disposto no sobredito alvará a respeito dos Juizes de Fora de Villa Rica, Sabará, e S. João dEl-Rei. A Mesa do Desembargo do Paço, o tenha entendido , e faça executar, não obstante quaesquer leis, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro aos 12 de Julho de 1815.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)