Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1815
EMENTA: Determina que o governo e administração da Real Officina Typographica e Fabrica das cartas de jogar fiquem pertencendo ao Presidente do Real Erario, como Inspector Geral destes estabelecimentos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
REAL OFICINA TIPOGRÁFICA - Real Fábrica de Cartas de Jogar - Lisboa - Administração - Competência.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)