Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1815

EMENTA: Determina que o governo e administração da Real Officina Typographica e Fabrica das cartas de jogar fiquem pertencendo ao Presidente do Real Erario, como Inspector Geral destes estabelecimentos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1815, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
REAL OFICINA TIPOGRÁFICA - Real Fábrica de Cartas de Jogar - Lisboa - Administração - Competência.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)