Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1816

Encarrega o Conde da Barca Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha da Presidencia do Real Erario.

     Hei por bem encarregar o Conde da Barca, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, da Presidencia interna do meu Real Erario, emquanto durar o impedimento de molestia do Marquez de Aguiar; rubricando por commissão os despachos interlocutorios e de tarifa, dados em consequencia de folhas processadas, e por mim mandadas pagar ao actual Thesoureiro-mór do mesmo Erario Barão de S. Lourenço. O mesmo Conde da Barca o tenha assim entendido e nesta conformidade o faça executar, expedindo as competentes ordens, por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro 30 de Dezembro de 1816.

Com a rubrica do El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)