Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1816

Crêa o logar de Medidor na Alfandega da Capitania de Pernambuco.

     Havendo determinado, por Decreto de 29 de Junho de 1810, que na Alfandega desta Cidade houvesse um Medidor que verificasse a medida da fazenda que vem a despacho, na fórma do Foral da Alfandega de Lisboa, tendo-se por esse motivo já creado o mesmo officio na Capitania da Bahia, por Decreto de 28 de Janeiro de 1811, e sendo-me presente a necessidade que ha do sobredito officio na Alfandega da Capitania de Pernambuco: Hei por bem crear o mencionado officio, e nomear para o exercer a Antonio José da Rocha, vencendo o ordenado annual de 400$000 pagos a quarteis pela respectiva folha, sem perceber outro algum emolumento á custa das partes, ou pela minha Real Fazenda a titulo das incumbencias do referido officio, ficando comtudo obrigado a servir naquella Praça de interprete e lingua nas occasiões em que fôr necessario. O Marquez de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessario. Palacio do Rio de Janeiro 29 de Agosto de 1816.

Com a rubrica de Sua Magesta.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)