Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1816 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1816
Separa as incumbencias do logar de Patrão-mór do Porto desta cidade, das de Commandante das Reaes Galeotas.
Tendo mostrado a experiencia que as incumbencias do logar de Patrão-mór do Porto desta Cidade não são pela maior parte das vezes conciliaveis com o exercicio de Commandante das minhas reaes Galeotas, sou servido determinar que d'ora em diante fique separada esta commissão do cargo de Patrão-mór, e ordeno que nella fique empregado o Capitão de Mar de Guerra, João Antonio Salgado, que já servia interinamente, vencendo o soldo e comedorias que, como Commandante, lhe pertencem. O Conde da Barca, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 24 de Julho de 1816.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)