Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1816 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1816
Autorisa ao Commandante do Exercito do Sul em campanha para confirmar ou modificar as sentenças dos Conselhos de Guerra que se fizerem ás praças do mesmo Exercito.
Tendo attenção á consideravel distancia em que vão ser empregadas as Tropas, que mando marchar para o Sul debaixo do Commando do Tenente General Carlos Frederico Lecor, e ao serviço que são destinadas em Campanha: Hei por bem autorisar ao referido Tenente General Commandante para poder confirmar, ou modificar as setenças dos Conselhos de Guerra que durante a mesma campanha em que vão entrar, se fizerem as praças debaixo do seu Commando, sendo em casos leves, e quando a pena não for de infamia, baixa de posto, ou outra naior, nos Officiaes, e de degredo ou morte, sendo Soldados. O Marquez de Aguiar, do meu Conselho de Estado, Ministro assistente do Despacho, Encarregado inteirinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de junho de 1816.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)