Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1816

Manda que a Divisão de Voluntarios Reaes do Principe se denomine de Voluntarios Reaes de El-Rei e eleva o respectivo soldo.

Querendo dar a Divisão de Vuluntarios Reaes do principe uma especial demonstração da minha real benevolencia, pela boa vontade com que tem vindo servir-me neste meu Reino do Brazil,  e pela excellente  disciplina com que tem executado na minha augusta presença as manobras em que, debaixo das ordens de seu illustre Chefe, o Marechal Geral Marquez de Campo Maior, tem sido pelos seus respectivos Generaes Commandantes de Corpos e mais Officiaes. os quaes todos me teem dado em todas as occasiões as mais decididas provas de zelo e lealdade: sou servido portanto e me praz fazer mercê não somente de gratificação de um vintem por dia aos soldados e musicos da mesma Divisão, e do que semelhantemente deve se competir aos Officiaes inferiores della, emquanto estiver destacada neste Reino, mas tambem da restituição completa da somma que se lhes deduziu para a compra de jaquetas de policia, dragonas de franja verde, ponteiras e pinceis: e outrosim, por bem que a primitiva denominação de Voluntarios Reaes do Principe, se substitua de hoje  em diante de preeminente denominação de Voluntarios raes de El-Rei. O Marquez de Aguiar do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho do meu Gabinete, encarregado inteirinamente dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Dado no Sitio de S. Domingos em 13 de maio de 1816

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)