Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1816 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1816
Perdoa o crime de deserção aos individuos que desertaram dos differentes Corpos Militares da Capitania do Rio Grande do Sul.
Querendo usar de clemencia com os individuos que tiveram a infelicidade de desertar dos differentes Corpos Militares da Capitania do Rio Grande de S. Pedro, apartando-se das suas bandeiras; Hei por bem perdoar-lhes o crime da deserção que cometteram, assim aqueles que existirem nos meus Dominios, como os que se achem fora delles, comtanto porém que taes desertores se apresentem nos seus respectivos Regimentos dentro do prazo de 20 dias, contados da publicação deste decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça publicar, expedindo as ordens necessarias para este effeito. Palacio do rio de Janeiro em 7 de Maio de 1816.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)