Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1816

Faz mercê a José Gonçalves da Silva de uma Alcaidaria-mór, em uma Villa que fundará na Capitania do Maranhão.

Tomado em consideração a generosa conducta, fidelidade e zel patriotico que tem mostrado José Gonçalves da Silva, Fidalgo da Minha real casa, nos importantes donativos feitos a favor da minha Real Fazenda: Hei por bem fazer-lhe mercê de uma Alcaidaria-mór, para se lhe verificar em uma Villa, que será obrigado a fundar nas terras que possue na Capitania do Maranhão, aforando terrenos a habitantes brancos no numero ao menos de 30 casaes, e fazendo á sua custa casas da Camara, Cadeia e mais despezas da erecção da mesma Villa.

Palacio do Rio de Janeiro 22 de Abril de 1816.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)