Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1816 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1816

Crêa um quarto lugar de Official do Registro na Chancellaria-mór deste Reino.

Tendo considerações a haver-me representando o Dr. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do paço e Chanceller-mór deste Reino do Brazil, ser muito conveniente ao meu real serviço que haja mais um Official do Registro na Chancellaria-m[or, por ter mostrado a experiencia não serem sufficientes para o prompto expediente della  os tres que desde a sua ceação alli servem: Hei por bem crear um quarto logar de Official do Registro da Mesma Chancellaria-mór. E attendendo á capacidade e mais partes que concorrem na pessoa de Antonio de Menezes Vasconcelos de Drummond, sou servido fazer-lhe mercê delle para o exercer com as mesmas obrigações que estão a cargo dos mais tres Officiaes, entrando na repartição dos emolumentos na forma do estylo, e conservando, sem embargo a lei em contrarioo officio, que actualmente tem de Escrivão e Guarda-livros da mesma Repartição. a mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de abril de 1816.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)