Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1816 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1816
Crêa um quarto lugar de Official do Registro na Chancellaria-mór deste Reino.
Tendo considerações a haver-me representando o Dr. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do paço e Chanceller-mór deste Reino do Brazil, ser muito conveniente ao meu real serviço que haja mais um Official do Registro na Chancellaria-m[or, por ter mostrado a experiencia não serem sufficientes para o prompto expediente della os tres que desde a sua ceação alli servem: Hei por bem crear um quarto logar de Official do Registro da Mesma Chancellaria-mór. E attendendo á capacidade e mais partes que concorrem na pessoa de Antonio de Menezes Vasconcelos de Drummond, sou servido fazer-lhe mercê delle para o exercer com as mesmas obrigações que estão a cargo dos mais tres Officiaes, entrando na repartição dos emolumentos na forma do estylo, e conservando, sem embargo a lei em contrarioo officio, que actualmente tem de Escrivão e Guarda-livros da mesma Repartição. a mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de abril de 1816.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)