Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1816 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1816

Manda pagar pelo Real Erario todas as despesas com a Guarda Real da Policia.

Não sendo bastantes as actuaes rendas do cofre da Intendencia Geral da Policia desta Côrte e Reino do Brazil, para as muitas despezas de que se acha encarregado, e ao mesmo tempo para manutenção da Guarda Real da Policia: sou servido ordenar, emquanto não dou outras providencias, que todas as despezas relativas ao dito Corpo, sejam feitas pelo meu Real Erario, entregando-se as quantias necessarias ao Thesoureiro Geral das Tropas desta Côrte, assim e do mesmo modo praticado com o pagamento de outros Corpos militares, e tendo logar este pagamento do 1º de janeiro do corrente anno em diante. O Marquez de aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra assem o tenha entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de janeiro de 1816.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1816


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1816, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)