Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1817 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1817

Ordena que os Capellães da Armada Real, vençam quando estiverem embarcados o soldo que compete aos 2ºs Tenentes da mesma Armada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)