Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1817 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1817
Ordena que os Capellães da Armada Real, vençam quando estiverem embarcados o soldo que compete aos 2ºs Tenentes da mesma Armada.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1817
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)